Existem novas formas de fazer processos jurídicos com menos burocracia e mais agilidade: a Usucapião Extrajudicial é uma delas!
Essa oportunidade foi aberta pelo Código de Processo Civil de 2015, sendo uma forma muito mais rápida e simples. Sem necessidade de ir ao Fórum, é possível fazê-la em cartório, por isso chamamos de extrajudiciais.
A usucapião extrajudicial é requerida em cartório, sem necessidade da judicialização do pedido de aquisição da propriedade pela posse, contudo, os requisitos legais devem ser cumpridos e serão avaliados pela serventia.
É necessário um advogado para realizar esse procedimento, por isso é mais rápido, tendo em vista que as partes envolvidas devem estar de acordo a respeito da aquisição da propriedade do bem pela posse.
Se você quer saber mais sobre este assunto, fale conosco!