Sabia que desde 2015 o Código de Processo Civil prevê no artigo 1.071 (e adicionada na Lei de Registro Públicos) a possibilidade de obter a titularidade de um imóvel através de usucapião extrajudicial?

A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.

A usucapião extrajudicial deve ser requerida diretamente no Ofício de Registro de Imóveis, tendo ainda participação do Tabelionato de Notas, sendo eles responsáveis por preparar a ata notarial para afirmar o tempo de posse do possuidor.

Nós criamos um curso que ensina o passo a passo (da teoria à prática) do procedimento da usucapião extrajudicial, com esse curso mostramos quais os passos que devem ser utilizados por aquele que optar pela via extrajudicial.

O instituto da Usucapião Extrajudicial faz parte da tendência de desjudicializar os processos, ao tirar a responsabilidade do Judiciário para casos em que não há litígio, passando assim a responsabilidade ao extrajudicial.

Quer saber como isso é feito na teoria e prática?

Temos um curso completo sobre a Usucapião Extrajudicial e em apenas duas aulas você vai atualizar seus conhecimentos sobre usucapião de bens imóveis urbanos e rurais.