Os processos de usucapião agora são mais fáceis e rápidos de serem resolvidos. A Usucapião Extrajudicial é uma modalidade que surgiu através do artigo 1.071 no Código de Processo Civil que acrescentou à Lei de Registros Públicos 6.015/73 o artigo 216-A.

Agora este é um processo rápido, simples e barato se comparado ao realizado no judiciário.

A Usucapião Extrajudicial trouxe uma nova maneira de obter a propriedade através da usucapião que não seja pela via judicial, mas, pela via extrajudicial.

O instituto da Usucapião Extrajudicial faz parte da tendência de desjudicializar os processos, ao tirar a responsabilidade do Judiciário para casos em que não há litígio, passando assim a responsabilidade ao extrajudicial.

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